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O QUE É A LEI ROUANET?

A Lei Rouanet (Lei nº 8.313/1991) é o principal mecanismo de fomento à cultura no Brasil. Ela permite que pessoas físicas e jurídicas direcionem parte do Imposto de Renda devido para financiar projetos culturais aprovados pelo Governo Federal. Dessa forma, em vez de pagar integralmente os impostos ao governo, o contribuinte pode destinar uma parcela para iniciativas artísticas e culturais, incentivando a produção cultural no país.

QUEM PODE DOAR

P.F

PESSOAS FÍSICAS

✔ Contribuintes podem destinar até 6% do Imposto de Renda devido.
✔ Apenas quem faz a declaração no modelo completo pode utilizar o benefício.
✔ O valor doado é integralmente deduzido no momento da declaração, garantindo abatimento direto do imposto a pagar.
✔ O apoio é feito via depósito identificado na conta do projeto, aberta pelo Ministério da Cultura no Banco do Brasil e fiscalizada pelo Governo Federal.

Entre em contato pelo WhatsApp para darmos o próximo passo. Sua participação faz a diferença!

P.J

EMPRESAS

✔ Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 4% do Imposto de Renda devido.
✔ O valor doado é abatido diretamente do imposto a pagar.
✔ O apoio é feito por meio de depósito identificado na conta do projeto, aberta pelo Ministério da Cultura no Banco do Brasil e fiscalizada pelo Governo Federal.
✔ O patrocinador recebe um recibo para apresentação na declaração do Imposto de Renda.

Fale conosco pelo WhatsApp e solicite a conta para depósito!

P.D

PATROCINIO DIRETO

✔ O patrocínio direto permite que pessoas físicas e jurídicas contribuam com o projeto sem a necessidade de teto para doação.
✔ Diferente do incentivo fiscal, esse apoio não oferece dedução no Imposto de Renda, mas é essencial para a viabilização das iniciativas.
✔ Nesse caso estamos recebendo patrocínio financeiro e também itens que utilizaremos nos dias de projeção, como balas, pipocas, mini refrigerantes e até a locação de brinquedos, nesse caso a nota sairá no nome da empresa ou pessoa física que doar.

Para esta modalidade de patrocínio, você será direcionado para o site vakinha.com.br e poderá fazer sua contribuição de forma segura e transparente.

PASSO A PASSO PARA DOAR

1

NOSSOS DADOS NO MINC

Numero de identificação

PRONAC: 2415765​

Festival Internacional de Cinema de São Mateus do Sul - Pr​

Mecanismo: Mecenato​

Área Cultural: Artes Visuais​

Segmento Cultural: Exposição Cultural.​

Enquadramento: Artigo 18​

Nº Proposta: 464749

Processo: 01400.036406/2024-66​

INSTRUÇÃO NORM. MINC:  11/2024

2

REPASSE FINANCEIRO

Realize um depósito identificado na conta oficial do projeto.​

Lembrando que PF pode doar 6% e PJ 4% e somente  Após diversas validações feitas pelo governo federal que podemos solicitar a transferência dos recursos para outra conta, também aberta e controlada pelo MINC. Dessa forma, seu dinheiro está seguro e garantimos que será utilizado corretamente, sem risco de mau uso.

3

RECEBA O COMPROVANTE 

Após realizar sua doação, nos solicite o comprovante!

Com ele, você garante que sua contribuição permaneça na conta destinada, sendo futuramente utilizada para fortalecer o Festival Internacional de Cinema de São Mateus do Sul (FICSAMAS).

Além disso, sua doação impulsiona o crescimento do festival, ampliando seu alcance e permitindo que ele continue promovendo o cinema independente e a cultura na região. Cada apoio é fundamental para manter viva essa iniciativa!

4

DECLARE O IR

Com o comprovante em mãos é só declarar o Imposto de Renda e garantir que a porcentagem doada seja usada para abater seu imposto. dessa forma você não pagará nada em duplicidade, e ainda ajudará o projeto a crescer e impactar mais pessoas!

!

OBSERVAÇÃO

As doações de pessoas físicas (PF) e jurídicas (PF) com base na Lei Ruanet devem ser feitas dentro do ano fiscal vigente para serem deduzidas na declaração do ano seguinte.

Para patrocínio direto o patrocinador pode fazer a qualquer momento, mas sem desconto no imposto de renda.

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